Ativos Judiciais
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Entenda, de forma simples, o que são precatórios, como são pagos e por que eles representam uma excelente oportunidade de investimento.
Aprenda o passo a passo legal para comprar um precatório de forma segura e com toda a documentação correta.
Vamos te mostrar os critérios que usamos na análise jurídica e financeira para selecionar ativos com alto potencial e baixo risco.
Apresentaremos nossas soluções de assessoria jurídica e oportunidades exclusivas de investimento com suporte completo.
O precatório é um título emitido pelo Poder Judiciário contra um ente público (governo federal, estadual ou municipal), quando o processo judicial chega ao final. Esse título judicial obriga esse ente público a pagar uma determinada quantia para o dono do precatório dentro de um prazo determinado. Assim como o Tesouro Direto, o Precatório também é um título que remunera o investidor que faz a aquisição desses títulos.
O investimento é feito por meio de um contrato de compra e venda de direitos creditórios judiciais (precatórios), chamado contrato de cessão. Por meio desse contrato, o investidor compra uma fração (quotas) dos direitos creditórios de determinados processos judiciais, tornando-se proprietário de tais direitos. A Viver de Precatórios faz a intermediação da compra desses ativos, que ocorre entre o dono do precatório (CEDENTE) e o investidor (CESSIONÁRIO), além de atuar como depositária dos ativos judiciais até o recebimento e liquidação destes em favor do investidor.
As Carteiras de Precatórios, que foram as Operações de Investimento da Viver de Precatórios, podem conter um ou mais precatórios, podem incluir diferentes tipos de precatórios, tais como precatórios federais, estaduais e municipais. Os precatórios estão sempre descritos e identificados no contrato de investimento, de modo que o investidor, antes de fazer seu aporte, pode analisar a Carteira de Precatórios.
Assim, cada contrato informa e identifica exatamente os precatórios e seus valores para que o investidor saiba exatamente quais títulos ele está adquirindo.
Sim. O valor pode variar, conforme o tipo de investimento. Para saber mais sobre o valor mínimo, você precisa se cadastrar em nosso formulário e ficar atento às Rodadas de Investimento que serão disponibilizadas em seu e-
mail.
Não é possível fazer reserva de investimento, o investimento é vendido por ordem de chegada para aqueles investidores que assinarem o contrato de cessão de direitos e depositarem o valor de investimento contratado na conta bancária da LC. Esse valor de aporte deve ser pago, em até um dia útil, após a assinatura do contrato de cessão de direitos, sob pena deste ser automaticamente cancelado/invalidado, tornando todas as suas cláusulas e demais disposições sem efeito. No caso de cancelamento, o investidor retorna para o final da fila de investimento, não sendo possível garantir que a oportunidade de investimento ainda estará disponível, uma vez que após esgotadas todas as cotas, se encerra a rodada de investimento, não sendo possível adquirir mais ativos judiciais.
Atualmente os investimentos são remunerados a uma taxa fixa de juros compostos ao mês, sendo seu teto máximo de remuneração o valor total do precatório.
Atualmente, o IR é isento até R$35.000,00. Acima desse valor é devido 15% sobre o lucro. Exemplo, se investir R$35.000,00 e retornar R$45.000,00, tem R$10.000,00 de lucro e, portanto, seria R$1.500,00 de IR.
Não é possível sacar o investimento antes do pagamento do precatório, pois os investimentos em precatórios são investimentos diretos na economia real, ou seja, o investidor está adquirindo um título/bem (precatório). Assim, é necessário carregar o título até o seu pagamento.
Os precatórios ficam custodiados na própria Viver de Precatórios, que é quem representa os investidores perante os Órgãos do Poder Judiciário onde os precatórios tramitam.
Para consultar seu(s) precatório(s) você pode acessar o site do Poder Judiciária (Justiça), na qual seu precatório tramita. Você também pode solicitar à LC Investe a cópia do seu precatório, que lhe fornecerá essas informações.
Atualmente é cobrada uma taxa de performance sobre o investimento. A VP remunera-se sobre o lucro da operação da seguinte forma: se seu investimento prevê remuneração de 1,4% ao mês, todo valor que exceder 1,4% retorna para a VP a título de taxa de performance, ficando o investidor com a taxa acordada de 1,4%, por exemplo.
Atualmente é cobrada uma taxa de performance sobre o investimento. A VP remunera-se sobre o lucro da operação da seguinte forma: se seu investimento prevê remuneração de 1,4% ao mês, todo valor que exceder 1,4% retorna para a VP a título de taxa de performance, ficando o investidor com a taxa acordada de 1,4%, por exemplo.
A VP seleciona precatórios e monta suas carteira de investimento com títulos que possam ser pagos dentro do prazo de pagamento estimado de 24 meses. A VP estima esse prazo fazendo uma análise da saúde financeira e do histórico de pagamento dos precatórios do ente público devedor do título e, com base nessa análise, é possível estimar o prazo para recebimento do precatório. O investidor é informado com antecedência sobre o prazo estimado pagamento, de modo que ele já investe sabendo a estimativa de quando receberá o retorno do seu investimento. Deve ser dito que a VP não possui qualquer ingerência na liquidação dos direitos creditórios judiciais, sendo o prazo de recebimento uma estimativa feita com base no que normalmente ocorre nos respectivos direitos creditórios judiciais objetos do contrato de investimento. Isso significa que, embora o ente público devedor não possa se eximir do pagamento, poderá deixar de fazê-lo no prazo determinado.
Embora o ente público jamais possa deixar de pagar seus precatórios, ele pode, eventualmente, atrasar o pagamento. Como a VP Investe faz uma auditoria do ente público devedor do precatório, antes de disponibilizar os precatórios para investimento, a possibilidade de atraso fica bastante reduzida. Caso ocorra algum atraso, o investimento segue sendo remunerado por 100% da SELIC, de modo que o atraso não significa uma perda para o investidor.
Não é possível fazer reserva de investimento, o investimento é vendido por ordem de chegada para aqueles investidores que assinarem o contrato de cessão de direitos e depositarem o valor de investimento contratado na conta bancária da LC. Esse valor de aporte deve ser pago, em até um dia útil, após a assinatura do contrato de cessão de direitos, sob pena deste ser automaticamente cancelado/invalidado, tornando todas as suas cláusulas e demais disposições sem efeito. No caso de cancelamento, o investidor retorna para o final da fila de investimento, não sendo possível garantir que a oportunidade de investimento ainda estará disponível, uma vez que após esgotadas todas as cotas, se encerra a rodada de investimento, não sendo possível adquirir mais ativos judiciais.
A VP Investe envia relatório mensal atualizado, no qual constam todas as informações dos ativos judiciais que o investidor adquiriu e a previsão estimada de pagamento dos títulos. Além disso, a equipe da VP está disponível para fornecer informações adicionais e esclarecimento sobre o Investimento em qualquer momento do dia durante o horário comercial.
Atualmente nossa plataforma está em desenvolvimento. Então, enquanto aguardarmos ela ficar pronta, o acompanhamento se dá por meio de relatório mensal que mandamos para seu e-mail.
Sim. A atividade de investimento em precatório, que é a compra e venda desse título, é legal e está regulada na Constituição Federal, art. 100, §§ 13 e 14 e no Código Civil Brasileiro. Também está regulamentada pela Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e normas internas dos Tribunais.
Embora as hipóteses de perdas sejam remotas, o investimento em direitos creditórios judiciais apresenta riscos e possibilidade de perdas patrimoniais, inclusive perda total do valor investido.
Para evitar perdas é feita uma auditoria dos precatórios para mitigar os riscos.
Para mitigar os riscos, algumas medidas são tomadas, as quais reduzem muito as possibilidades de perda do investimento. A VP analisa a saúde financeira da Entidade Devedora do ativo judicial e verifica se os pagamentos estão em dia. Posteriormente, verifica-se a situação financeira do credor originário do ativo judicial, se este possui dívidas que possam atingir o crédito. São realizadas buscas junto a órgãos federais, estaduais e municipais para apuração de pendências em nome do credor originário, como débitos tributários, processos trabalhistas, execuções fiscais, etc. Estas medidas objetivam reduzir ao máximo o risco de não recebimento do valor do ativo pelo investidor que comprou os direitos creditórios ou parte deles.
Assim como o Tesouro Direto, Fundos Imobiliários, ações em bolsa e outros investimentos, os precatórios não possuem FGC ou garantias, uma vez que quem garante da dívida, no caso de ativos contra o Poder Público, é o próprio ente público devedor do crédito judicial.
Sim, trabalhamos com créditos de processos judiciais ganhos (trânsito em julgado), ou seja, quando não existe mais recurso cabível que possa alterar a decisão final do processo. Caso sejam negociados processos não ganhos, você será informado antes de qualquer investimento.
Os investimentos em precatórios são investimentos diretos na economia real, ou seja, você está adquirindo um título/bem (precatório). Assim, ele não é um investimento financeiro e, portanto, você não encontra esse investimento em corretoras ou bancos, somente em empresas de intermediação ou securitização. A VP é uma empresa de intermediação que faz a intermediação da compra e venda do precatório para seus investidores.
Seu momento é agora.
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